Consignação do IRS de 2023, em 2024
Criámos este artigo para ajudar com a sua consignação de 0,5% do seu IRS (IRS solidário) a uma associação ou entidade, sem custos adicionais para si. Se optar por fazer a sua consignação do IRS à Associação de Rio de Mel (NIF: 503074993) está a ajudar a trazer alguma qualidade a quem mais precisa.
A entrega do IRS 2024, referente aos rendimentos de 2023, é feita entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2024, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Contudo, a partir de dia 1 de Janeiro, é possível escolher previamente a instituição a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças.
1 de Janeiro a 31 de Março de 2024
Pode comunicar a instituição ou associação a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS. Para isso necessita apenas de clicar neste link para escolher a entidade a consignar IRS e IVA.
Este link funciona apenas entre 1 de Janeiro a 31 de Março 2024.
1 de Abril a 30 de Junho de 2024
Neste período, o mais usual, terá de adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretende fazer a consignação na entrega da sua declaração de IRS.
No Portal das Finanças, na opção “Entregar IRS” terá que entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3); na secção Rosto, verá, do lado esquerdo, o quadro 11 e aí terá que selecionar o campo 1101 – selecionando a opção IRS e colocando o NIF da Associação Cultural e Recreativa de Rio de Mel, 503074993

O que é a consignação do IRS e como funciona
A consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade ou associação à sua escolha – sem qualquer custo. O Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia estes 0,5% já liquidados para uma entidade beneficiária. O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais. Consignar 0,5% do IRS é ajudar, por exemplo, ao fazer o seu donativo à Associação Cultural e Recreativa de Rio de Mel está a melhorar a vida de quem realmente necessita. Sem qualquer custo para si.
Segundo o artigo 152º, no Diário da Republica da lei n.º 7-A/2016 de 30 de março:
“Uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.“
Com um gesto simples pode ajudar os nossos. Basta consignar 0,5% do IRS já liquidado sem custos para si. Pode ajudar ainda mais, se optar por prescindir do reembolso do IVA (embora aqui, com custos para si), previsto na lei, e o doar à Associação Cultural e Recreativa de Rio de Mel.